quinta-feira, 28 de junho de 2012

FIBROMIALGIA E JORNADA DE TRABALHO

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/207943-PORTADOR-DE-FIBROMIALGIA-PODERA-TER-JORNADA-DE-TRABALHO-REDUZIDA.html





Portador de Fibromialgia poderá ter jornada de trabalho reduzida.

Arquivo/ Gustavo Lima

O autor argumenta que os doentes precisam de tempo para praticar atividades físicas.

O portador de fibromialgia (dor crônica que se manifesta principalmente nos tendões e nas articulações) poderá ter a jornada de trabalho reduzida em quatro horas, condicionada à comprovação da prática de atividade física. É o que prevê o Projeto de Lei 2680/11, do deputado Miriquinho Batista (PT-PA), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto Lei 5452/43).

Segundo o parlamentar, os sintomas da doença são agravados nos sedentários, que se cansam mais facilmente e sentem mais dor. “Como consequências temos má postura, queda no desempenho, maior dificuldade para realizar atividades diárias, desânimo e angústia. Assim a comunidade médica tem orientado, como parte do tratamento não medicamentoso, o estímulo à prática de atividades físicas”, afirma.

Qualidade de vida
 Miriquinho Batista afirma que a sociedade brasileira elegeu como fundamento de sua existência a dignidade da pessoa humana. Para o deputado, é necessário “perceber as necessidades de grupos de cidadãos que, em virtude de serem portadores de doenças crônicas, demandam tempo para investir em qualidade de vida e prevenção do avanço dos quadros de enfermidade”.

Tramitação
 A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2680/2011
Reportagem- Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro

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